Por deputada estadual Leticia Aguiar (PSL/SP)

Procedimentos de investigação ou ações que foram instauradas para analisar mentiras sobre suposta violência contra a mulher, além dos gastos inúteis e desperdício do trabalho de agentes públicos, configura crime. Trata-se do crime de denunciação caluniosa – com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. E o mais importante: não há necessidade de que a vítima da mentira tente processar a autora do crime, pois a denúncia é feita pelo Ministério Público quando a farsa é descoberta.
A utilização indevida da Lei Maria da Penha como instrumento de vingança não é algo recente. Profissionais da psicologia estudam o tema há décadas, tendo sido, inclusive, introduzido no campo da Criminologia com o rótulo de "Síndrome da Mulher de Potifar", em alusão à passagem bíblica no capítulo de Gênesis, sendo entendida como o estado psicológico capaz de produzir sentimentos de ódio e vingança e apresentando o objetivo de acusar falsamente alguém por algum crime, geralmente impulsionado por alguma rejeição ou discórdia.
Precisamos sempre encorajar a mulher vítima de violência a fazer a denúncia e garantir, a ela, todos os mecanismos jurídicos disponíveis para que não enfrente, novamente, a mesma situação. O agressor precisa ser punido e, essa mulher ter sua integridade física garantida. Infelizmente, ainda assistimos mulheres que denunciam e depois são mortas por seus agressores, porque foram buscar justiça e acabaram desprotegidas.
Por isso, a Lei Maria da Penha, que vai completar 13 anos, precisa ser usada para o fim que foi proposta, ou seja, coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir a punição do agressor. Sendo assim, as mulheres devem reunir o maior número de provas que conseguirem e não ter medo de fazer exame de corpo de delito. Além disso, a violência não é apenas física então precisam guardar mensagens, e-mails, tudo que comprove algum tipo de ameaça ou agressão verbal.
Como integrante da Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulheres, da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, quero fazer uma discussão muito ampla sobre a Lei Maria da Penha. Desde os mecanismos de cumprimento da legislação até a inibição do mau uso da norma.
É preciso, que a mulher também tome consciência dos seus direitos e não procure as delegacias para saciar desejos de vingança. Muitas, por total desconhecimento, não sabem a proporção que esta falsa denúncia pode gerar.
Então, vamos tratar a Lei Maria da Penha como mecanismo essencial que deve ser utilizado para redução dos casos de violência contra a mulher. Vamos nos unir para que haja um fortalecimento dos meios de investigação para que a verdade seja sempre apurada. Vamos repudiar qualquer atitude mentirosa ou injusta que possa vir a comprometer a vida de outras pessoas e até de famílias inteiras.
Por fim, vamos deixar a Justiça fazer Justiça!
Artigo escrito pela Deputada Leticia Aguiar
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