O parlamentar visa
ampliar a punição que é de no máximo um ano, para até cinco anos de detenção, nos
casos de maus-tratos aos animais
Com o aumento do número de
denúncias de maus-tratos aos animais em 2018, o deputado
federal Junior Bozzella (PSL/SP), apresentou o Projeto de Lei nº 3403/2019, na
Câmara dos Deputados, para ampliar a punição para os agressores. Atualmente a pena para quem cometer esse tipo
de crime é de três meses a
um ano, e multa, a proposta do parlamentar aumenta para um a cinco anos de
detenção.
“Só no ano passo o número de denúncias de maus-tratos aos animais aumentou em 24%, o Disque Denúncia registrou 3.600 relatos, no mesmo período referente a dezembro de 2017, que foram registradas 2.900 denúncias, segundo órgãos como a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e o Comando de Polícia Ambiental. Ou seja, a punição vigente não tem surtido o devido efeito de inibir a prática de maus-tratos aos animais, precisamos endurecer as leis” destacou Bozzella.
De acordo com o deputado
paulista, a proposição vem
no sentido de reforçar a proteção por meio de Lei à vida animal, aumentando a
pena e especificando as formas de maus-tratos.
“Elencamos 21 casos que consideramos como maus-tratos, entre eles: Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal; bater, ferir ou mutilar voluntariamente, qualquer parte do corpo do animal; abandonar animal ferido, doente, com fome, sem assistência veterinária, tendo como prover; não prestar socorro a animal em caso de atropelamento por acidente; obrigar animais a trabalhos exaustivos superiores as suas condições e forças”, pontuou o deputado.
O projeto que altera a lei 9.605, de 12
de fevereiro de 1998, determina também que os animais só poderão ser submetidos
a operações cirúrgicas quando em seu benefício, quando necessárias à defesa do
homem ou no interesse da pesquisa científica, desde que não causem sofrimento
ao animal, e que apenas animais domésticos poderão ser submetidos à castração.
“Estamos em defesa daqueles que não tem voz, são indefesos, os animais têm sido continuamente maltratados, mas as penas são as mais brandas possíveis, por isso, propomos a alteração na Lei supracitada, com pena que vai de um a cinco anos de detenção e multa, mantendo o aumento da pena em um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal. O que queremos é a possibilidade real de prisão para quem cometer esse tipo de crime para combater a barbárie contra os animais”, concluiu Júnior Bozzella.
“Estamos em defesa daqueles que não tem voz, são indefesos, os animais têm sido continuamente maltratados, mas as penas são as mais brandas possíveis, por isso, propomos a alteração na Lei supracitada, com pena que vai de um a cinco anos de detenção e multa, mantendo o aumento da pena em um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal. O que queremos é a possibilidade real de prisão para quem cometer esse tipo de crime para combater a barbárie contra os animais”, concluiu Júnior Bozzella.
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