Júnior Bozzella propõe aumento de pena para quem maltratar animais


O parlamentar visa ampliar a punição que é de no máximo um ano, para até cinco anos de detenção, nos casos de maus-tratos aos animais
 
Deputado Federal Junior Bozzella - Foto: (divulgação)
Com o aumento do número de denúncias de maus-tratos aos animais em 2018, o deputado federal Junior Bozzella (PSL/SP), apresentou o Projeto de Lei nº 3403/2019, na Câmara dos Deputados, para ampliar a punição para os agressores.  Atualmente a pena para quem cometer esse tipo de crime é de três meses a um ano, e multa, a proposta do parlamentar aumenta para um a cinco anos de detenção.
“Só no ano passo o número de denúncias de maus-tratos aos animais aumentou em 24%, o Disque Denúncia registrou 3.600 relatos, no mesmo período referente a dezembro de 2017, que foram registradas 2.900 denúncias, segundo órgãos como a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e o Comando de Polícia Ambiental. Ou seja, a punição vigente não tem surtido o devido efeito de inibir a prática de maus-tratos aos animais, precisamos endurecer as leis” destacou Bozzella.
De acordo com o deputado paulista, a proposição vem no sentido de reforçar a proteção por meio de Lei à vida animal, aumentando a pena e especificando as formas de maus-tratos.
“Elencamos 21 casos que consideramos como maus-tratos, entre eles: Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal; bater, ferir ou mutilar voluntariamente, qualquer parte do corpo do animal; abandonar animal ferido, doente, com fome, sem assistência veterinária, tendo como prover; não prestar socorro a animal em caso de atropelamento por acidente; obrigar animais a trabalhos exaustivos superiores as suas condições e forças”, pontuou o deputado.
O projeto que altera a lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina também que os animais só poderão ser submetidos a operações cirúrgicas quando em seu benefício, quando necessárias à defesa do homem ou no interesse da pesquisa científica, desde que não causem sofrimento ao animal, e que apenas animais domésticos poderão ser submetidos à castração.
“Estamos em defesa daqueles que não tem voz, são indefesos, os animais têm sido continuamente maltratados, mas as penas são as mais brandas possíveis, por isso, propomos a alteração na Lei supracitada, com pena que vai de um a cinco anos de detenção e multa, mantendo o aumento da pena em um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal. O que queremos é a possibilidade real de prisão para quem cometer esse tipo de crime para combater a barbárie contra os animais”, concluiu Júnior Bozzella.


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